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Comissão Permanente de Ensino de Graduação

Publicado: Segunda, 04 de Junho de 2018, 11h25 | Última atualização em Segunda, 04 de Junho de 2018, 11h25 | Acessos: 5491

Compete à Comissão Permanente de Ensino de Graduação:

I. Emitir parecer sobre:

a) projetos de normas complementares do ensino de Graduação;

b) propostas de planos e projetos de ensino, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário;

c) proposta de criação e extinção de cursos e dos seus respectivos planos e projetos pedagógicos;

d) propostas de participação da Faculdade em programas de iniciativa própria ou de terceiros no campo do ensino;

e) os planos de concurso público para docentes;

f) processo disciplinar de discente;

g) quaisquer outros assuntos relacionados com o ensino que devam ser objeto de deliberação do Conselho.

II. Deliberar sobre:

a) matéria relacionada com o ensino, já decidida por jurisprudência normativa do plenário do Conselho da Faculdade, da Congregação da Unidade Acadêmica ou do CONSEP.

 

CPEG (ou CEG) Comissão Permanente de Ensino de Graduação

  • Francisco Carlos Bentes Frey Müller
  • Jasmine Priscyla Leite de Araújo
  • Lamartine Vilar de Souza
  • Marcos Cesar da Rocha Seruffo
  • Rafael Oliveira Chaves
registrado em:
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